Face as Regras de Orientação definidas, a Administração da ITS-PM Portugal não tolera nenhum tipo de comportamento antiético, pelo que os seus colaboradores ou terceiros, também não o devem fazer. Em consequência disto, devem reportar condutas e situações que considerem não éticas e que poderiam ir contra o exposto nas regras acima indicadas.
Quando se considere que existe uma prática antiética, deve ser reportada da seguinte forma:
Colaborador: informa o seu chefe de turno ou superior hierárquico directo da sua área. Se a situação já tinha sido reportada anteriormente, sem que fossem tomadas acções ou quando se verifica que o seu superior hierárquico participam dessa actividade, deve dirigir-se directamente ao responsável fabril ou a administração, conforme aplicável. Se ainda assim se verificar a manutenção da situação antiética, deve reportar directamente as entidades competendes.
Pessoa externa a empresa: informa o director fabril ou a administração da empresa. Se a situação já tinha sido reportada anteriormente, sem que fossem tomadas acções ou quando se verifica que a o director fabril ou a direcção da empresa, não actuam ou participam dessa actividade antiética, deve dirigir-se as entidades competentes.
Toda a informação recebida pela empresa será tratada pela empresa como confidencial e recebida segundo um princípio de boa-fé, para que sejam realizadas as averiguações necessárias.